SISBIN e as atividades de Inteligência

Publicado em 04 de September de 2025 por Comunicação CCI

O SISBIN

Iniciando nosso artigo, queremos desejar felicitações aos profissionais de Inteligência espalhados pelo nosso imenso país, que comemoram seu dia em 06 de setembro!

"Intellectus praeit actionem!"

 

O mundo corporativo possui uma demanda muito grande em torno da produção de Inteligência.

Dentro desse escopo, falaremos um pouco sobre como se descreve e quais são os limites dessa prática.

De início precisamos definir quais são as Leis que compõem e/ou regulamentam essa atividade em nosso país.

A atividade de Inteligência no Brasil é composta pelo Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN que se compõe em cinco categorias em sua estrutura, sendo a principal a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e os órgãos Permanentes, Dedicados, Associados e Federados.

Essa estrutura se encontra no Decreto n° 11.693/23 que atualiza a Lei n° 9.883/99 que cria o SISBIN.

 

DEFINIÇÕES

Inteligência é o ramo da atividade voltado para a produção e a difusão de conhecimentos relativos a fatos, eventos, situações ou fenômenos que ocorram dentro ou fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental, que se constituam ou indiquem oportunidades e ameaças aos objetivos fundamentais do Estado.

Contrainteligência é o ramo da atividade que produz conhecimentos e desenvolve ações especializadas a prevenir, detectar, identificar, avaliar, obstruir e neutralizar atividade de inteligência adversa, incluindo ações que constituam ameaça a interesses da sociedade e do Estado, ao processo decisório, à salvaguarda de conhecimentos, informações e dados sensíveis, dos meios que os retenham ou em que transmitem, de seus detentores e de suas áreas e instalações.

 

CLASSIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO

Dentro desse contexto de produção de Inteligência são gerados relatórios e documentos que requerem cuidados especiais de manuseio e controle. Sendo assim se faz necessário classificá-los de acordo com sua importância aos interesses da Corporação, a quem estamos afetos na iniciativa privada.

Quais são os graus de classificação de sigilo a serem aplicados?

De acordo com o artigo 24° da Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI) os documentos são classificados em Ultrassecretos (U), Secretos (S) e Reservados (R), tendo como prazo máximo de restrição de acesso (divulgação pública) 25 anos para os U (prorrogáveis por igual período), 15 anos para os S e cinco anos para os R, sendo estes sem direito a prorrogações.

Cabe esclarecer que embora esta seja a base legal para as atividades e produção de Inteligência no Brasil, elas focam as cinco categorias da estrutura do SISBIN.

 

INTELIGÊNCIA CORPORATIVA

No campo corporativo, no tópico das DEFINIÇÕES acima expostas, basta que o CIO mude a palavra “Estado” para “Corporação” e os conceitos apresentados permanecem vivos e oportunos. Já no tópico CLASSIFICAÇÃO, sugere-se o emprego dos seguintes termos:

  1. Público (ou Livre Acesso)

    • Pode ser divulgado interna e externamente sem restrições.

    • Ex.: comunicados de imprensa, informações de marketing, relatórios anuais já publicados.

  2. Interno (ou Uso Restrito Interno)

    • Acesso apenas para colaboradores autorizados dentro da empresa.

    • Não deve ser compartilhado fora da organização sem autorização.

    • Ex.: manuais internos, organogramas, políticas de RH.

  3. Confidencial

    • Acesso limitado a áreas ou funções específicas.

    • Envolve informações estratégicas, financeiras ou operacionais.

    • Ex.: planos de negócio, contratos, lista de clientes, relatórios financeiros não publicados.

  4. Secreto (ou Restrito)

    • Alto nível de proteção, acesso apenas a pessoas estritamente autorizadas.

    • Vazamento pode gerar grandes prejuízos financeiros, jurídicos ou de reputação.

    • Ex.: dados de P&D, estratégias de mercado, dados pessoais sensíveis de clientes ou funcionários.

  5. Ultra Secreto (ou Altamente Confidencial)

    • Nível máximo de sigilo.

    • Exige controles adicionais (criptografia, cofres digitais, autenticação multifator, monitoramento).

    • Ex.: fusões e aquisições em andamento, códigos-fonte proprietários, segredos industriais, chaves criptográficas mestras.

 

Os nomes, em que pese serem usuais no mercado, podem variar de acordo com a cultura organizacional e corporativa, bem como os conhecimentos que caberiam em cada classificação apresentada.

Outro ponto a se considerar é o porte e alcance da Corporação considerada. Uma microempresa poderá ter temas a serem protegidos por classificações mas que dificilmente alcancem os níveis Secretos e Ultrassecretos, que seriam mais próprios para empresas multinacionais com negócios em desenvolvimento em áreas geográficas de alto risco ou de produtos de alto interesse tecnológico ou científico.

A moderação no emprego dos termos de classificação protege sua importância e não coloca em risco a vulgarizarização dos termos e consequentemente oportunizar a falsa classificação de algo importante e expor, assim, a vazamentos.

 

COMPETÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO

À luz da LAI, temos como autoridades competentes à classificação dos documentos:

1)    No grau ultrassecreto:

a) Presidente da República;

b) Vice-presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

2)    No grau secreto:

Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

3)    No grau reservado:

Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

Já no universo corporativo e respeitando-se as classificações propostas, poderíamos ter:

1. Pública: Líderes e Supervisores

2. Interna: Supervisores e Gerentes dentro de suas áreas de competências

3. Confidencial: Gerentes e Diretores dentro de suas áreas de competências

4. Secreto: Diretores

5. Ultrassecretos: Presidência e Alta Direção

 

CONCLUSÃO

A necessidade de proteção ao conhecimento é diária e deve estar focada nos menores detalhes, iniciando-se na fase de recrutamento e seleção em todos os níveis hierárquicos da empresa e contando com ferramentas e procedimentos de monitoramento que permitam detectar vulnerabilidades no sistema de inteligência da empresa.

A empresa precisa inclusive definir, dentro da Lei Trabalhista, as sansões àqueles que permitirem ou provocarem fuga de informações e/ou conhecimentos sensíveis e compor documento de treinamento para seu efetivo, para que seja, dentro da Necessidade de Conhecer, de ciência de todos quais são seus limites e as Regras de Proteção à Informação Corporativa.

"Visão além da Informação" 

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